Regulamento

 IV Festival de Calouros de Aurora - José Dantas da Silva
Competição de Interpretação de Músicas Populares
Dia 28/04/2012
ABA de Aurora-CE

REGULAMENTO

I – Promoção

Art. 1º - O (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva é uma promoção do músico Wagner Layb junto com Site Aqui Conectados. Assim como dos seus patrocinadores.

II – Local e Data

Art. 2º - O (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva será realizado na Associação Beneficente Aurorense (ABA), no dia 28/04/2012, a partir das 19h30min.

III – Dos Objetivos

Art. 3º - O (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva tem como principais objetivos:
         I.        Resgate dos festivais de calouros que foi proporcionado pelo então secretário de educação José Dantas da Silva no início da década de 90;
               II.        Homenagear o filho ilustre José Dantas da Silva – Josenir Dantas;
              III.        Proporcionar incentivo ao canto;
       IV.        Movimentar o cenário artístico aurorense, em especial aos cantores profissionais e aqueles que desejam seguir carreira artística;
             V.        Descobrir e valorizar novos talentos;
           VI.        Difundir a música como um dos meios essenciais da expressão cultural;
         VII.        Incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical.
        VIII.        Beneficiar famílias carentes com doações de alimentos não perecíveis arrecadados no ato da entrada do público.

 IV – Inscrições

Art. 4º - As inscrições para o (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva poderão ser feitas no período de 27 de fevereiro de 2012 a 14 de abril de 2012.

Art. 5º - As inscrições para o (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva poderão ser efetuadas de segunda a sexta, das 07:00min. às 13:00min, na Secretaria de Finanças - Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Aurora. Através de Júnior Lira, membro da comissão organizadora. E de sexta a domingo na residência do músico e membro da comissão organizadora Wagner Layb, que fica na Rua Bela Vista, Nº 55, Bairro Araçá.

Art. 6º - Para cada candidato será cobrado o valor de R$ 10,00 no ato da inscrição.

Art. 7º - As inscrições serão presenciais, com número de vagas limitado, sendo ofertadas 15 vagas.

Art. 8º - Caso haja o preenchimento de todas as vagas ofertadas será aberta inscrições para uma lista de esperas de no máximo cinco candidatos. Estes só poderão participar do (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva havendo desistência ou violação dos termos feita por candidatos já inscritos.

Art. 9º - A ordem de chamada e preferência dos candidatos que estiverem na lista de espera será definida pela hora e data da realização da inscrição efetuada pelos mesmos.

Art. 10º - No ato da inscrição o candidato deve vir acompanhado de documento de identidade, CPF, do valor correspondente a taxa de inscrição, assim como do áudio da música que pretenderá cantar, podendo ser trazida tanto em CD; aparelhos de MP3, MP4(Acompanhados do cabo USB); Celular ou Pen Drive, desde que seja possível a comissão organizadora fazer a cópia do arquivo.

Art. 11º - Cada participante poderá inscrever com uma única música, não podendo fazer opção por outra, após a indicação na Ficha de Inscrição.

Art. 12º - Se por acaso houver apresentação em dupla, cada integrante participante da dupla deverá comparecer no ato da inscrição e informar a opção da apresentação em dupla.

Art.13º - O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para gravação, divulgação e repassa automaticamente todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

Art.14º – Não será permitido no (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva, inscrever música que contenha letra que incite e/ou estimule a violência, prostituição, alcoolismo, palavras de baixo calão, uso de drogas e demais vulgaridades que afetem a moralidade social.

Art. 15º – Todas as músicas serão analisadas pela comissão organizadora no ato da inscrição, podendo vir a ser barrada por violar o “Art. 14º” deste regulamento. Somente neste caso será permitida a troca da música escolhida.

Art. 16º – Por se tratar de um festival para calouros, não será permitida a inscrição de músicas inéditas.  

Art. 17º - O participante ao assinar o termo de inscrição estará automaticamente concordando com o regulamento e todas as regras que o festival impõe, tendo ciência que deverá cumprir o mesmo.

Art. 18º - Após o ato de inscrição não será permitido devolução do dinheiro sob nenhuma circunstância.

V – Dos Ensaios

Art. 19º - Os candidatos deverão comparecer em local e data estabelecida pela comissão organizadora para fins de ensaio técnico com a banda.

Art. 20º - Os ensaios estão programados para acontecer uma semana antes do dia da apresentação.

Art. 21º - O(s) candidato(s) que não puder comparecer a um dos ensaios por motivos de relevância maior deverá avisar/justificar a comissão organizadora com antecedência, ficando esse(s) candidato(s) a ensaiar em outra data definida pela comissão.

Art. 22º - Caso algum participante venha a faltar ensaio sem justificar com antecedência à comissão organizadora será entendido como desistência, abrindo assim espaço para os candidatos da lista de espera.

VI - Da Apresentação

Art. 23° - Os candidatos deverão comparecer no local do evento, no dia 28 de abril de 2012, em horário estabelecido pela comissão organizadora, tendo a tolerância de 15 min. de atraso por parte dos participantes. Passado os 15 min. de tolerância os portões serão fechados e não será mais permitida a entrada nem a participação do candidato.

Art. 24° - O candidato deverá interpretar a música acompanhada pela banda do evento, sendo permitido aos candidatos usarem instrumento. Neste caso será de responsabilidade do mesmo trazer o instrumento e equipamentos necessários para utilização do mesmo na apresentação.

Art. 25° - Será permitido ao candidato dispensar o acompanhamento da banda do festival caso prefira se auto-acompanhar com seu instrumento ou usar playback. Neste caso é de inteira responsabilidade do participante o fornecimento do instrumento ou do playback para a sua apresentação.

Art. 26º - O participante que optar pela apresentação em playback terá que fornecê-lo no ato da inscrição.

Art. 27º - O candidato que não se apresentar no momento de sua chamada, terá uma 2ª chance de ser sorteado novamente, caso não se apresente estará automaticamente desclassificado.

VI – Dos Jurados

Art. 28º - O corpo de jurados será composto por três (03) membros criteriosamente escolhidos pela comissão organizadora, tendo os mesmos ligações diretas com o mundo musical, da técnica e da prática vocal.

Art. 29º - A mesa de júri não será composta por aurorenses, mas sim por jurados provenientes de outras cidades, com a intenção de dar total transparência ao festival.

Art. 30º - Caso algum dos jurados escolhidos pela comissão vier a sofrer contratempo de qualquer natureza e não puder comparecer no dia, será feita a substituição por um jurado de Aurora.

Art. 31º - Os candidatos serão julgados pelos seguintes critérios:
                      I.        Afinação;
                    II.        Ritmo;
                   III.       Poesia ( Letra da Música - Memorização da Letra);
                  IV.       Timbre de Voz;
                   V.        Presença de Palco.

Art. 32º - A nota ao participante será o resultado de todos os requisitos acima citados, que no final serão somados. Caso haja empate matemático será usado o peso dos itens de I a V para critério de desempate, estritamente, na ordem em que os supracitados encontram-se dispostos.

Art. 33º - Para efeito de pontuação todos os candidatos receberão notas entre 5 e 10 para todos os quesitos, podendo o referido candidato totalizar a cifra de 50,00 pontos, caso o mesmo obtenha a nota máxima do concurso.

Art. 34º - O sistema adotado para totalização das notas será o sistema decimal, podendo o candidato obter notas entre 5.00 e 10.00, ou seja, poderá a entendimento do jurado o candidato receber uma nota vinculada por décimos.

Art. 35º - Todas as notas serão dispostas em planilhas próprias que serão entregues em envelopes devidamente lacrados aos jurados no momento do evento, tendo o mesmo a obrigação de devolver os envelopes também lacrados a comissão organizadora, que totalizará as notas em ato contínuo.

Art. 36º - Os resultados serão divulgados, logo após a totalização das notas, sendo eleito o campeão do (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva, o candidato que obtiver a maior nota, após a soma de todos os resultados dos itens de I a V, do "Art. 31º" deste regulamento.

VII – Da Premiação

Art. 37º - Serão premiados os três primeiros colocados.

Art. 38º - O prêmio será em papel moeda vigente e se seguira da seguinte forma:
                     I.        1º Lugar – R$ 150,00
                    II.        2º Lugar – R$ 100,00
                   III.        3º Lugar – R$ 50,00

Art. 39º - Além do valor em dinheiro, os três primeiros colocados serão premiados com troféus.

Art. 40º - Toda a premiação correrá por conta da comissão organizadora do evento, podendo haver um acréscimo do valor até o dia 30 de março. 

VIII – Das Disposições Gerais

Art. 41º - Fica a critério do candidato trazer um (01) kg de alimento não perecível e/ou um brinquedo em bom estado de conservação.

Art. 42º - Poderão participar do presente concurso todas as pessoas, independentemente, da cidade, de idade, credo, cor ou posição social.

Art. 43º - Não será permitida a inscrição de músicas semelhantes. Caso alguma música escolhida pelo candidato venha coincidir com a música de um outro candidato, prevalecerá a música de quem escolheu primeiro, enquanto o segundo será dada a opção de escolher outra música.

Art. 44° -  Não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de propaganda a terceiros, a não ser que as empresas e/ou pessoas componham o grupo de patrocinadores do IV Festival de Calouros de Aurora - José Dantas da Silva. O não cumprimento deste artigo levará a exclusão imediata do candidato do IV Festival de Calouros de Aurora - José Dantas da Silva.

Art. 45º - O candidato, em sua apresentação, terá o direito de escolha de receber após sua apresentação a crítica de um dos membros do Juri sobre sua performance no palco.

Art. 46º - O (IV) Festival de Calouros de Aurora – José Dantas da Silva reger-se-á pelo presente regulamento. As possíveis dúvidas e casos que o presente regulamento se mostrar omisso serão dirimidas a partir do contato direto com a comissão organizadora.


· Para maiores informações – entrar em contato com membros da comissão:
Wagner Layb – (88) 9904-7773 ou wagnerlayb@hotmail.com
Júnior Lira     – (88) 9422-6216 ou jlira_filho@hotmail.com
                                                              contato@aquiconectados.com.br